PET

PET do Curso de Administração

PETADM
por Portal FAGEN
Publicado: 17/08/2021 - 00:00
Última modificação: 15/07/2024 - 10:53

PDF icon Jornal PETadm - Volume 01 - Maio 2022.pdf


CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

     I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
     II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
     III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
     IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
     V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

1.2 São deveres do aluno bolsista e do aluno não bolsista:

     I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
     II - Participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
     III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
     IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
     V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas do curso e da UFU;
     VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
    VII - Fazer referência à sua condição de membro do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
    VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2 BOLSA E CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA

    2.1 O(a) estudante bolsista e o(a) não bolsista farão jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de um ano de participação efetiva e comprovada no Programa. A emissão do certificado só será feita após a apresentação de relatório por parte do(a) estudante junto à tutora.
     2.2 O(a) estudante não bolsista terá prioridade para substituição de um(a) estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
    2.3 Após o ingresso no PET, o(a) estudante poderá ter no máximo uma reprovação. Ou seja, duas ou mais reprovações implicará no desligamento do(a) estudante.

3 PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

     3.1 Estar cursando regularmente do 2o ao 5o período do Curso de ADMINISTRAÇÃO INTEGRAL ou do 2º. ao 6º período do Curso de ADMINISTRAÇÃO NOTURNO, no 2º. semestre letivo de 2019.
     3.2 Estudante transferido(a) ou em condição similar deverá ter concluído pelo menos um semestre letivo no Curso de ADMINISTRAÇÃO da UFU.
     3.3 Não estar vinculado a qualquer outro Programa, como bolsista ou não bolsista, ao iniciar as atividades no PET. Não são consideradas bolsas os auxílios de caráter assistencial (bolsa alimentação, transporte, moradia etc.).
     3.4 Ter disponibilidade para dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa.
     3.5 Apresentar, no máximo, 01 reprovação no curso.
     3.6 Apresentar Coeficiente de Rendimento Acadêmico(CRA) maior ou igual a 70.
     3.7 Ter expectativa de permanecer como membro do Programa por, pelo menos, dois anos ou até a conclusão do curso.

+55 34 3230-9486 R:9486
Endereço: 
Campus Santa Mônica - Bloco 1F - Sala 1F 240
Av. João Naves de Ávila - 2121 - Bairro Santa Mônica
Uberlândia - MG
AnexoTamanho
PDF icon Edital 01/2024518.28 KB
PDF icon Errata Edital nº 01/2024119.73 KB
PDF icon Inscrições Deferidas 193.41 KB
PDF icon Resultado182.86 KB