Serviço
Estágio Supervisionado
Publicado: 17/08/2021 - 00:00
Última modificação: 12/09/2023 - 14:55
À luz da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o Estágio de estudantes, a Resolução CONGRAD 24/2012 prevê que estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular”.
O objetivo do estágio é inserir o discente em atividades reais de administração pública, aprimorando assim a sua formação profissional, sob a responsabilidade e coordenação do Colegiado do Curso.
Quando desenvolvido no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o processo deve respeitar Orientação Normativa específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
No caso do curso de Administração Pública, o Estágio Curricular Supervisionado ainda deve respeitar a Resolução CNE 001/2014, em especial em seu artigo 7.
O Estágio Curricular Supervisionado no curso de Administração Pública deverá ser realizado individualmente.
De acordo com o perfil que se espera do egresso do curso de Administração Pública, o aluno poderá estagiar em organizações públicas ou privadas, setores organizacionais ou em segmentos comunitários, de acordo com a realidade local e do interesse particular do aluno, desde que mantida a essência de contextualização da teoria, levando em conta a necessidade de integrar o trabalho desenvolvido no Estágio Curricular Supervisionado com as áreas de atuação do gestor público.
O Estágio Curricular Supervisionado totaliza 300 horas e será cumprido em quatro etapas de 75 horas no 5º, 6º e 7º e 8º semestres do curso, propiciando trocas de práticas e saberes, fazendo pontes entre a prática e teoria, entre o mundo acadêmico e o campo profissional, entre o vivido no mundo do trabalho e o olhar crítico sobre ele.
O detalhamento do processo de realização do Estágio Curricular Supervisionado constará em normas específicas, que serão aprovadas nos âmbitos do Colegiado do Curso com anuência do NDE e da unidade acadêmica.
Orientações e Documentos do Setor de Estágio da UFU (SESTA)
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Estágio Externo
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Resolução CONGRAD Nº 46, de 28 de março de 2022 - Normas Gerais da Graduação da UFU
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Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU
Contato: estagioadmpub@fagen.ufu.br